Decreto Nº 57.454/2011 | ||
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”, Decreta: Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias no dia 28 de outubro de 2011 - sexta-feira. Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
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quarta-feira, 26 de outubro de 2011
PONTO FACULTATIVO DIA 28/10
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