segunda-feira, 13 de junho de 2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR COORDENADOR E PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA.

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 2
Edital de abertura de inscrições para processo seletivo de Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica - 2011
A Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 2 da Capital torna pública a abertura de inscrição para Processo Seletivo de Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, nos termos da Res. SE nº 88/2007 e nos termos da Resolução SE nº 21/2010, alteradas pela Res. SE nº 53/2010,Res.SE n° 55/2010 e Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 14/10/2009, para os seguintes campos de atuação:

·          Ensino Fundamental – Ciclo I;

·          Ensino Fundamental – Ciclo II e Ensino Médio;

·          Oficina Pedagógica (PCOP).

 1. Dos requisitos de habilitação para preenchimento da função:

1.1.  Ser portador de diploma de licenciatura plena;

1.2.  Contar com, no mínimo, três anos de experiência como docente da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo;

1.3.  Ser docente efetivo ou ocupante de função atividade, abrangido pelo parágrafo 2º do artigo 2º da LC 1010/2007 (estável ou categoria F);

1.4.  Classificado ou com sede de controle de frequência em unidades escolares desta Diretoria de Ensino;

1.5.  O ocupante de atividade abrangido pelo parágrafo 2º do artigo 2º da LC 1010/2007 deverá ter sido aprovado no processo seletivo simplificado previsto pela LC 1093/2009.

2.  Das inscrições

2.1   As inscrições serão realizadas de 13/06 a 22/06/2011, nas unidades escolares da Diretoria de Ensino LESTE 2 em que o candidato é classificado ou tem sede de controle de frequência.
2.2   Ao se inscrever para Professor Coordenador do Ciclo I ou do Ciclo II e Ensino Médio, o candidato estará se inscrevendo também para se credenciar como Professor Coordenador da Oficina Pedagógica no respectivo campo de atuação da prova (Ciclo I ou Ciclo II e Ensino Médio), pois a prova será única.
2.3   No ato da inscrição, o candidato deverá entregar ao Diretor de Escola o Requerimento preenchido (modelo no site da DER Leste 2). O Diretor de Escola assinará a declaração comprovando os requisitos citados no Item 1 e entregará ao candidato comprovante de inscrição.
2.4   O Diretor de Escola deverá entregar todos os requerimentos de inscrição de seus professores,  acompanhados de relação única de remessa e disquete, no protocolo da DER Leste 2, no dia 24/06/2011.
2.5   A listagem dos candidatos inscritos e dos indeferidos será publicada no dia 05/07/2011, no site da DER Leste 2. O recurso contra o indeferimento poderá ser interposto nos dias  06 e 07/07/2011, protocolado na sede da DER Leste 2.
2.6   As listagens finais serão publicadas no site  da Diretoria de Ensino no dia 11/07/2011.
2.7  Todos os candidatos credenciados anteriormente, designados ou não, podem se inscrever e participar deste processo seletivo realizando a prova novamente.

3. Das provas

3.1 Conforme abaixo discriminado:
3.1.1      candidatos inscritos para o EF - Ciclo I e PCOP do EF Ciclo I - dia 31/07/2011, das 8:00h às 11:00h;
3.1.2      candidatos inscritos para o EF - Ciclo II e Ensino Médio e PCOP do EF  Ciclo II e Ensino Médio - dia 31/07/2011, das 13:00h às 16:00h;
3.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de protocolo de inscrição, documento original de identidade com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho) e de caneta esferográfica de cor azul ou preta.
3.3 O candidato não poderá entrar na sala da prova após o horário estabelecido para seu início e somente poderá se retirar depois de decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, a contar do início da prova.
3.4 Durante a prova, fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como celulares, relógios digitais, entre outros.
3.5 A prova para Professor Coordenador do Ciclo I/PCOP ou Ciclo II e Ensino Médio/PCOP será constituída por 30 questões objetivas, com apenas uma alternativa correta, valendo 1 ponto cada. Será considerado credenciado o candidato que fizer, no mínimo, quinze pontos.
3.6 A bibliografia para os dois campos de atuação encontra-se anexa ao presente Edital.
3.7 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
3.8 Não haverá revisão de provas e o candidato deverá devolver ao aplicador o caderno de questões com a folha de respostas.
3.9 A relação de candidatos credenciados não será classificatória e a publicação será por ordem alfabética.

4. Do resultado:

4.1 Será disponibilizado, no site  da Diretoria de Ensino, o seguinte:
·         Dia 02/08/2011, gabarito das provas;
·         Dia 12/08/2011, relação de candidatos credenciados, por ordem alfabética, publicada no DOE e no site da DER Leste 1.

 5. Das disposições finais

5.1  A participação neste processo seletivo não anula o credenciamento dos participantes da prova de credenciamento realizada, nos termos da legislação vigente, em 2010.
5.2   O credenciamento terá validade de 3 (três) anos, contados a partir da data de    publicação dos resultados.
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

     

6. DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA

1-    Da elaboração do Projeto de Trabalho
O Projeto de Trabalho deve conter as exigências definidas nas Resoluções SE 88/07 e 91/07;
Na elaboração do projeto a ser apresentado na Diretoria de Ensino, o docente, observado o contido nos itens relacionados no § 1º do artigo 5º da Resolução SE nº 88/07, deverá dar ênfase à efetiva implantação da(s) Proposta(s) Curricular(es), cuidando de explicitar os seguintes itens:

  • Identificação completa do proponente, com descrição sucinta de sua formação e trajetória profissional, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/ disciplina(s) objeto de atuação, conforme definido no artigo 1º da Resolução SE 91/07 e de acordo com o item V do Comunicado;
  • Justificativa, com apontamento das reais necessidades da Diretoria de Ensino para a qual o projeto foi elaborado, com análise dos resultados do SARESP, entre outros dados;
  • Implementação de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  • Rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador, que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas.


7. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
      1) O professor selecionado que se encontrar afastado/licenciado a qualquer título, somente poderá ser designado para o posto de trabalho de Professor-Coordenador Pedagógico, se, na data prevista para o início do exercício, já se encontrar com o afastamento encerrado/cessado.
     2) O docente que se encontre em estágio probatório de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir do ingresso, terá a contagem do prazo do estágio interrompida, devendo a mesma ser retomada somente com a reassunção da docência.
     3) O professor com classes, turmas ou aulas atribuídas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, inclusive aulas de Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral e as do Programa Escola da Família, ou, ainda, que se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC 444/85, não poderá se afastar ou desistir dessas aulas/turmas/classes ou da citada designação, para ser designado Professor-Coordenador. Da mesma forma, o candidato que estiver designado em uma unidade escolar ou mesmo na Oficina Pedagógica, não poderá desistir dessa designação para concorrer a outra, mesmo que em campos de atuação diferentes.
    4) A seleção/designação de Professor-Coordenador não poderá recair em docente OFA – categoria “L”.
    5) O professor que se encontre em regime de acumulação de cargos/funções, ambos classificados numa mesma unidade escolar, somente poderá ser designado Professor-Coordenador dessa unidade escolar, se o exercício da designação e do outro cargo/função forem em campos de atuação distintos (“classe” e “aulas”).
   6) Na hipótese do Professor Coordenador não corresponder às atribuições relativas à função, a cessação da designação dar-se-á por decisão conjunta entre direção da unidade escolar e do Supervisor de Ensino, no caso de unidade escolar, e do dirigente do órgão no caso das oficinas pedagógicas, devidamente justificada e registrada em ata.
   7) Em se tratando de professor readaptado, o candidato poderá fazer a prova para credenciamento, desde que preencha os requisitos previstos no item I do presente Edital e deverá, desde já, providenciar junto à CAAS, por intermédio da Diretoria de Ensino, mediante requerimento anexo ao seu respectivo processo de readaptação, manifestação prévia que ateste a sua capacidade para exercer as atribuições do Professor-Coordenador, uma vez que o atendimento a esta exigência demanda tempo. A autorização da CAAS para o exercício da função deverá ser apresentada na Unidade Escolar pretendida, juntamente com o Projeto de Trabalho do candidato.
     8) O professor abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007 que não obteve os índices mínimos de aprovação fixados no processo de avaliação previsto no artigo 2º da Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009, poderá participar de todas as etapas do processo seletivo, porém só poderá ser designado se comprovar aproveitamento mínimo de 50% da prova objetiva do concurso público de provas e títulos realizado pela Secretaria de Estado da Educação ou na prova de promoção de que trata a Lei Complementar 1097/2009.

ANEXO I
Referências Bibliográficas para prova de credenciamento para a função de Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica – CICLO I  ( 1 º ao 5º anos)
ALARCÃO. I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva- São Paulo. Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.
CASTRO, Maria Helena G. O Desafio da qualidade. In: ITAUSSU, Arthur; ALMEIDA, Rodrigo de (Org.). O Brasil tem jeito? Rio de Janeiro: Zahar, 2007. cap. 2 - A educação tem jeito? p. 35-72.
COLL. C. (org). O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1998- capitulo 3.
FERREIRO. E. A psicogênese da língua escrita-. Porto Alegre: ArtMed .1999. Ed. Revista Comemorativa dos 20 anos - cap.1 – introdução
FERREIRO , E. - PALACIOS, M. -TEBEROSKY. A – PROCESSOS DA LEITURA E ESCRITA . Porto Alegre, Artmed, 2003, 2ª impressão- Capítulo 08. Construção de escritas através da interação grupal.
____________. Reflexões sobre a alfabetização -. São Paulo: Cortez. 1985
LERNER. D. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed, 2002- capítulos 3, 4 e 5.
 MACEDO, Lino de. Competências na educação. São Paulo, 2007 (Acesso ao texto via on-line)
MENEZES, Luiz Carlos de. Projeto pedagógico: rever o quê, mudar por quê. Acesso: revista de educação e informática. São Paulo: FDE, v. 10, n. 14, p. 29-34, dez. 2000
__________, Nogueira N, Peres T. Cardoso B. (org).
Ensinar, tarefa para profissionais. Rio de Janeiro, Record, 2007 - Parte III - capítulo 1 (Um percurso orientado para discutir a problemática do ler para aprender - Delia Lerner);
KAUFMAN. Ana Maria, CASTEDO, Mirta. TERUGGI. Lilia & MOLINARI, Claudia. Alfabetização de crianças: construção e intercâmbio. Porto Alegre. Artmed,1998. - capítulo 3.
PARRA. C & SAIZ. I. (org). Didática da matemática- reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre. ARTMED, 2001. – capítulo 5, 7 .
Proposta curricular do Estado de São Paulo: documento de apoio para as atividades do início do ano letivo de 2008
SOLÉ. I. Estratégias de Leitura. Porto Alegre, Artmed, 1998. Capítulos 4 e 5
ZABALA. A . A prática educativa - como ensinar. Porto Alegre. Artmed, 1998.
capítulo 2 e 3.
WEISZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Ática, 1999
• Resolução SE nº 88/07 alterada pela Resolução SE nº 10/08 e Resolução SE nº 89/07
• MEC/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais (1a. a 4a. série) Língua Portuguesa e Matemática. Brasília,1997
• SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo: cadernos do gestor 1 e 2. São Paulo: SE, 2008.
•SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo: caderno do gestor 1 . São Paulo: SE, 2009.
• PAULO (ESTADO) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Matrizes de referência para a avaliação Saresp: documento básico – SEE, 2009.
• SÃO PAULO (ESTADO) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SARESP 2009: Relatório Pedagógico- Língua Portuguesa e Matemática - São Paulo- SEE,2010
SÃO PAULO (Estado) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Matrizes de referência para a avaliação Saresp: documento Professor Coordenador da Oficina Pedagógica
básico – SEE, 2009.

 Anexo II
Referências Bibliográficas para prova de credenciamento para a função de Professor-Coordenador do Ciclo II e Ensino Médio e  Professor Coordenador da Oficina Pedagógica Ciclo II e Ensino Médio.

ALARCÃO. I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva- São Paulo. Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.
 AZANHA, José Mario Pires. Autonomia da escola, um reexame. In: BORGES, Abel S. A autonomia e a qualidade do ensino na escola pública. São Paulo: FDE, 1995. p. 37-46. (Idéias, 16).
AZANHA, José Maria Pires. Uma reflexão sobre a didática. In: ___________. Educação: alguns escritos. São Paulo: Nacional, 1987. p. 70-77.
BERGER FILHO, Ruy. Currículo e competências. Brasília 2001 (Acesso ao texto via on-line)
CASTRO, Maria Helena G. O Desafio da qualidade. In: ITAUSSU, Arthur; ALMEIDA, Rodrigo de (Org.). O Brasil tem jeito? Rio de Janeiro: Zahar, 2007. cap. 2 - A educação tem jeito? p. 35-72.
LERNER. D. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed, 2002- capítulos 3, 4 e 5.
MACEDO, Lino de. Competências na educação. São Paulo, 2007 (Acesso ao texto via on-line)
MACEDO, Lino de. O desafio da escola para todos. Pátio: revista pedagógica. Porto Alegre: Artmed, v. 8, n. 32, p. 16-19, nov. 2004/ jan. 2005.
MACEDO, Lino de. Desafios à prática reflexiva na escola. Pátio: revista pedagógica. Porto Alegre: Artmed, v. 6, n. 23, p. 12-15, set./out. 2002.
MACEDO, Lino de. O fracasso escolar hoje. Pátio: revista pedagógica. Porto Alegre: Artmed, v. 3, n. 11, p. 20-23, nov. 1999/ jan. 2000.
MACEDO, Lino de. Piaget e a nossa inteligência. Pátio: revista pedagógica. Porto Alegre: Artmed, v. 1, n. 1, p. 10-13, maio/jul. 1997.
MACEDO, Lino de. Reflexões sobre o cotidiano na sala de aula. Pátio: revista pedagógica. Porto Alegre: Artmed, v. 6, n. 22, p. 10-13, jul/ago. 2002.
MACEDO, Lino de. Uma questão de escolha. Pátio: revista pedagógica. Porto Alegre: Artmed, v. 10, n. 38, p. 12-15, maio/jul. 2006.
MELLO, Guiomar Namo de; ATHIE, Lourdes. Gestão escolar eficaz. São Paulo. Elaborado a pedido da Fundação Lemann, Fevereiro 2005
MELLO, Guiomar Namo de; DALLAN, Maura Chezzi; GRELLET, Vera. Proposta pedagógica e autonomia da escola. In: MELLO, Guiomar Namo de. Educação escolar brasileira: o que trouxemos do século XX? São Paulo: Artmed, 2004. p. 43-50.
MENEZES, Luiz Carlos de. Projeto pedagógico: rever o quê, mudar por quê. Acesso: revista de educação e informática. São Paulo: FDE, v. 10, n. 14, p. 29-34, dez. 2000
__________, Nogueira N, Peres T. Cardoso B. (org).
Ensinar, tarefa para profissionais. Rio de Janeiro, Record, 2007 - Parte III - capítulo 1 (Um percurso orientado para discutir a problemática do ler para aprender - Delia Lerner);
ZABALA. A . A prática educativa - como ensinar. Porto Alegre. Artmed, 1998.
capítulo 2 e 3.
SOLÉ. I. Estratégias de Leitura. Porto Alegre, Artmed, 1998. Capítulos 4 e 5
WEISZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Ática, 1999
Resolução SE nº 88/07 alterada pela Resolução SE nº 10/08 e Resolução SE nº 89/07
Proposta curricular do Estado de São Paulo: documento de apoio para as atividades do início do ano letivo de 2008
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo: cadernos do gestor 1 e 2. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo: caderno do gestor 1 . São Paulo: SE, 2009.
SÃO PAULO (Estado) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Matrizes de referência para a avaliação Saresp: documento Professor Coordenador da Oficina Pedagógica
básico – SEE, 2009.
SÃO PAULO (Estado) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SARESP 2008: Relatório Pedagógico - Língua Portuguesa, Matemática e Ciências - São Paulo- SEE,2009.
SÃO PAULO (Estado) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Matrizes de referência para a avaliação Saresp: documento básico – SEE, 2009.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio: documentos de apresentação. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino de língua portuguesa para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino de matemática para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino de história para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino de filosofia para o ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino de geografia para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino de arte para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino de educação física para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino de ciências para o ensino fundamental Ciclo II. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino de física para o ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino de química para o ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino de biologia para o ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino de língua estrangeira moderna - inglês para o ensino fundamental - ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo:documento de apoio para as atividades do início do ano letivo de 2008. São Paulo: SE, 2008.
 SÃO PAULO (Estado) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Matrizes de referência para a avaliação Saresp: documento básico – SEE, 2009.

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