segunda-feira, 22 de agosto de 2011

resolução 57

Colegas, vocês conhecem a resolução 57/2008 que trata da atribuição de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, quando falamos que o Governo nos pressiona e massacra, isso também acontece com os Diretores. Segundo esta resol~ução o Diretor que pedir cessação de sua designação ficará impedido de participar de nova atribuição por 3 anos. isto é um absurdo, é muito tempo. Imaginem um bom profissional que por motivos pessoais, ou até por ter colocado ordem na escola e foi ameaçado por marginais, ter que pedir sua cessação para mudar de escola e não poder fazer isso, ficar impedido por 3 anos, vocês não acham que é tempo demais???? E para nós professores, que estudamos pedagogia, fomos aprovados no concurso de diretor e não podemos participar das atribuições se tivermos mais de 12 faltas de qualquer natureza, ou seja, o professor estuda e não pode subir na carreira? Não podemos pagar duas vezes pelo mesmo cirme então porque nõs profissionais do magistério sempre temos que pagar duas vezes pelos nossos atos, se já foi descontado do salário, ainda tem que perder o bônus e ficar proibido de subir na carreira?????

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