sábado, 31 de dezembro de 2011

REMOÇÃO DE DOCENTES - INFORMES

Comunicado DRHU-12, de 29-12-2011
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, com base
no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261-68 e tendo em vista a publicação
dos atos de remoção dos Professores Educação Básica I e
dos Professores Educação Básica II, comunica:
I – Os titulares de cargo removidos deverão assumir o
exercício na unidade de destino em 1º-02-2012, quando serão
desligados da origem.
II – Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em
licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar
esta situação ao superior imediato na unidade de destino e
assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao
término do impedimento.
III – Os removidos que estejam afastados, designados ou
nomeados em comissão deverão, em 1º-02-2012, assumir o
exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer
na situação em que se encontrem.
IV – O docente removido participará do processo de atribuição
de classes/aulas na unidade de destino, de acordo com o
cronograma específico.
V – O docente removido para unidade escolar extinta terá
seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade
escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da
unidade extinta, sendo classificado entre seus pares, no processo
inicial de atribuição de classes/aulas.
VI – Após o exercício na unidade de destino, os removidos
e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado
novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto
41.915-97.
ATO DE REMOÇÃO – DOE DE 30/12/2011 – SUPLEMENTOS

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