Boa sorte.
Recorte do Diário Oficial
Estado de
São Paulo
PODER Executivo SEÇÃO I
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EDITAIS
COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
CGRH, nº 1, de 16-03-2015
Concurso
de Remoção de Docentes - PEB I/2015
Procedimentos de Inscrição/Indicações
A
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com
fundamento no Decreto 59.447, publicado no D.O. de 20-08-2013,
Decreto 55.143, publicado no D.O. de 11-12-2009 alterado pelo Decreto
60.649, publicado no D.O. de 15-07-2014 e na Resolução SE 95,
publicada no D.O. de 12-12- 2009, torna pública a abertura de
inscrições, a relação das vagas constante no Comunicado CGRH 2
publicada no D.O. 14-03-2015, e as orientações quanto aos
procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção
da Classe Docente – 2015 - Professor Educação Básica I.
Fica
vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da
classe docente que se encontre na condição de readaptado, ou, por
união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta
modalidade, antes de transcorridos 5 anos, salvo se o cônjuge for
removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O
candidato deverá efetuar todas as indicações pretendidas no
momento da inscrição.
Efetivada
a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais
poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer
título.
Os
removidos assumirão a nova unidade escolar em data a ser definida
pela Administração.
I -
Das Inscrições
Conforme
orientações - CEMOV transmitidas às Diretorias Regionais de Ensino
em 16-03-2015, ratifica-se o prazo abaixo disposto para inscrições
e indicações, sendo que as inscrições efetuadas em 16-03-2015
serão consideradas válidas.
1. A
inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no
período de 16-03-2015 a 20-03-2015, iniciando-se às 9h do dia
16-03-2015 e encerrando-se às 23h59 do dia 20-03- 2015, horário de
Brasília.
1.1 Serão
utilizados para inscrição, os dados constantes no Cadastro
Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O
tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até
30-06-2014 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência,
estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 Para
realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço:
http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/,no link pertinente ao
evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O
candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha
do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”,
e seguir as orientações ali contidas.
2.1 No
período acima determinado, o candidato que se inscrever por União
de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior
imediato os documentos pertinentes à inscrição por União de
Cônjuges (Atestado original e xerocópia da Certidão de
Casamento/Escritura Pública de Convivência Marital), bem como
cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado,
Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de
classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O
candidato deverá indicar:
3.1
Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva
(exclusivamente para PEB I adido);
3.2 Tipo
de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O
candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por
Títulos.
4. Os
dados pessoais e funcionais do candidato, assim como a constituição
de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”
permanecerão inalterados.
4.1 Caso
seja detectada inconsistência de informações, os campos
pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva
Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e
comunicar o superior imediato;
4.2 Se a
inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá
solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período
determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato
documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer
alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria
de Ensino.
II
- Das Vagas
As Vagas
Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data
base 28-02-2015 – publicada em Comunicado CGRH 2, Seção I, página
26, disponível para consulta no site da Imprensa Oficial:
www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br,
na seguinte ordem:
1.1.
Diretoria de Ensino - Município - Código da Unidade Escolar - Nome
da Unidade Escolar – n.º vagas
1.2.
Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta
III
– Das Indicações
1. O
candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de
seu interesse, até o limite de 2.970 indicações,
mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas
potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na
página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades,
para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente
preferencial
e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem
geral de preferência;
2.2
Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3
Município;
2.4
Jornada de Trabalho Docente desejada
2.4.1 PEB
I: JB – Jornada Básica/JI – Jornada Inicial;
3. Quando
inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o
candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas
correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de
preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/
02-Centro/ 04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/ 08-Leste 4/ 10-Leste
2/ 11-Leste 3/ 12-Centro Oeste / 14-Sul 2/ 16-Centro Sul/ 17-Sul 1 /
18-Sul 3.
4. A
CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá
ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados
estão corretos.
5. Ao
“CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não
mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não
haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7.
Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de
Inscrição e Indicações.
8. Os
candidatos, ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto
na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à
restrição de grau de parentesco entre funcionários
Administrativos.
IV
– Dos Títulos
1. O
campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão
utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de
Frequência da Secretaria da Educação: 2.1 Para pontuação dos
Títulos, Tempo de Serviço – data-base 30-06-2014:
2.1.1
Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2
Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3
Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para
fins de Desempate:
2.2.1
Tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – data-base
30-06-2014;
2.2.3
Número de filhos;
2.2.4
Maior idade.
3.
Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao
superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir:
Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento
(180h);
3.1 Para
fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a
inclusão de dependentes no cadastro funcional:
Certidão
de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para
Imposto de Renda.
V -
Das Disposições Finais
1. Ao
transmitir o requerimento de Inscrição e o documento de indicações,
poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato,
providenciar a impressão do mesmo.
2. O
candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais,
as quais são geradas com as jornadas constituídas na atribuição
de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que
atendidos.
3. Ao
preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o
máximo de atenção no que diz respeito à localização e
características das unidades indicadas, pois estão vedadas
inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e
retificações de indicações.
4.
Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre
16-03-2015 a 20-03-2015, não proceder à indicação de pelo menos
uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no
concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5 A
documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no
período de 16-03-2015 a 20-03-2015, deverá estar acondicionada em
envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados
de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior
imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise
e avaliação e posterior arquivamento.
6. A
Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições
não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou
congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros
fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A
Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do
Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8. Da
classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente
Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da
publicação da classificação.
9. O
candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso
terá a inscrição indeferida.
10.
A Relação de Vagas encontra-se publicada em D.O. 14-03-2015, na
Seção I, página 26.
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GABINETE
DO SECRETÁRIO
Resolução
SE 10, de 16-3-2015
Altera a
composição da Comissão Especial instituída pela Resolução SE
79, de 8-12-2011
O
Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º
- Os incisos I e II do artigo 2º da Resolução SE 79, de 8-12-2011,
que institui Comissão Especial, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“I - da
Secretaria da Educação:
a)
Cristty Anny Sé Hayon, RG 19.197.897-8, que coordenará os trabalhos
da Comissão
b)
Adriana Vergueiro da Costa Fogaça, RG 20.435.748-2
c) Maria
do Carmo Garcia, RG 10.645.015
II - do
Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de
São Paulo – AFUSE:
a) José
Carlos Bueno do Prado, RG 7.839.995
b) Sidney Cravinho Xavier, RG 8.703.061
c) Lizete
Maria da Costa Marques, RG 14.451.322-5” (NR)
Artigo 2º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
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Governo
GABINETE
DO SECRETÁRIO
Resolução
SG-16, de 16-3-2015
Fixa
prazo de resposta às consultas formuladas no
Aplicativo
Controle de Afastamento e dá providências
correlatas
O
Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de agilizar as decisões sobre
afastamento, resolve:
Artigo 1º
- Fica fixado prazo de 20 (vinte) dias para resposta às consultas de
afastamento formuladas por intermédio do Aplicativo Controle de
Afastamento da Secretaria de Governo.
Parágrafo
único – No caso do não atendimento do prazo previsto no “caput”
deste artigo, a Secretaria de Governo entenderá que o órgão ou
entidade de origem do servidor ou empregado está de acordo com o
afastamento pleiteado.
Artigo 2º
- A Secretaria de Governo, após recebida a resposta, deverá em 10
(dez) dias decidir sobre o pedido de afastamento formulado no
Aplicativo Controle de Afastamento.
Artigo 3º
- As solicitações de afastamentos de que trata o artigo 1º desta
resolução deverão estar instruídas com os seguintes elementos:
I –
justificativa expressa em cada caso;
II –
indicação detalhada das funções a serem exercidas;
III –
comprovação da necessidade do serviço do servidor ou empregado
cujo afastamento é solicitado.
Artigo 4º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Retificação
do D.O. de 13-3-2015
Na
publicação, Seção I, às páginas 20 e 23, leia-se a numeração
das Resoluções SE como segue e não como constou:
Resolução
SE 8, de 12-3-2015
Dispõe
sobre a organização curricular dos cursos de ensino médio
integrado à educação profissional técnica de nível médio, em
parceria com o Centro Paula Souza, relativa ao ano letivo de 2014
Resolução
SE 9, de 12-3-2015
Dispõe
sobre a organização curricular dos cursos de ensino médio
integrado à educação profissional técnica de nível médio, e dá
outras providências
Na
Resolução SE 8, de 12-3-2015, onde se lê: Anexo III, leia-se:
Anexo.
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