quinta-feira, 28 de julho de 2011

Ser Professor Coordenador Pedagógico - que desafio!!!!!!!!!

Professor Coordenador Pedagógico
Resolução SE - 88, de 19-12-2007


Art. 2º- O docente indicado para o exercício da função de Professor Coordenador terá como atribuições:
I. acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;
II. atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;
III. assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;
IV. assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V. organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
VI. conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;
VII. divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

Resolução SE - 89, de 19-12-2007
Art. 2º - São atribuições do Professor Coordenador para o segmento de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, além das fixadas na Res.SE 88/2007:
I. auxiliar o professor na organização de sua rotina de trabalho, subsidiando-o no planejamento das atividades semanais e mensais;
II. observar a atuação do professor em sala de aula, com a finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente, com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos;
III. orientar os professores, com fundamento nos atuais referenciais teóricos relativos aos processos iniciais de ensino e aprendizagem da leitura e escrita, da matemática e outras áreas do conhecimento, bem como à didática da alfabetização;
IV. conhecer as Diretrizes Curriculares de Língua Portuguesa, de Matemática e das demais áreas de conhecimento e outros materiais orientadores da prática pedagógica;
V. estimular os docentes na busca e na utilização de recursos tecnológicos específicos ao processo de ensino da leitura e da escrita, da matemática e de outras áreas do conhecimento.

Resolução SE - 90, de 19-12-2007
Art. 3º - São atribuições do Professor Coordenador, além das fixadas na Res.SE 88/2007:
I. orientar e auxiliar os docentes:
a) no acompanhamento das propostas curriculares organizadas pelos órgãos próprios da Secretaria da Educação;
b) no planejamento das atividades de ensino das diferentes áreas e disciplinas, em cada bimestre;
c) na compreensão da proposta de organização dos conceitos curriculares correspondentes a cada ano/semestre/bimestre;
d) na seleção de estratégias que favoreçam as situações de aprendizagem, mediante a adoção de práticas docentes significativas e contextualizadas;
e) no monitoramento das avaliações bimestrais;
f) no monitoramento dos projetos de recuperação bimestral;
g) na identificação de atitudes e valores que permeiem os conteúdos e os procedimentos selecionados, imprescindíveis à formação de cidadãos afirmativos.
II. apoiar as ações de capacitação dos professores;
III. participar das alternativas de oferta do ensino médio, com vistas a assegurar sua integração ao desenvolvimento social e regional e/ou a seu enriquecimento curricular diversificado;
IV. articular o planejamento das séries finais do Ensino Fundamental com o planejamento das séries iniciais, e com o das séries do Ensino Médio;
V. observar a atuação do professor em sala de aula com a finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente, com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos;
VI. estimular abordagens multidisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas transversais que atendam demandas e interesses dos adolescentes e/ou que se afigurem significativos para a comunidade;
VII. apoiar organizações estudantis que fortaleçam o exercício da cidadania e ações/organizações que estimulem o intercâmbio cultural, de integração participativa e de socialização. 


Ou seja, nesta resolução que trata sobre as funções do Professor Coordenador Pedagógico, não há em nenhum momento menções sobre indisciplina na escola, o PCP deve garantir a formação continuada dos professores, dando lhes parâmetros, embasamentos teóricos, materiais, atualizações, até avaliando o trabalho do professor com o objetivo de preparar materiais para que ele melhore sua prática docente. Mas, me digam vocês, Gestores, como fazer isso separando brigas, telefonando a todo momento para os pais dos alunos “doentes”, “brigões”, como preparar materiais adequados para as HTPCs, tendo que fazer a entrada dos alunos, tendo que dar advertência aos alunos, suspensão, atender aos pais... Não dá.
Sabe por que se torna difícil fazer a prova mérito? Porque quando o Governo a propôs, sabe que temos na escola um profissional voltado exclusivamente para a formação continuada dos professores, um profissional que usa as HTPCs para nos manter atualizados, sobre novos autores, sobre currículo e prática docente, que acompanha as avaliações dos alunos, e propõe outras estratégias que possam melhorar o nível das notas; Sabe, também que temos nas escolas a Biblioteca do Professor, que são livros voltados totalmente para o docente, e claro que sabe que nós temos acesso aos livros, os conhecemos e somos incentivados a lê-los, então não teríamos dificuldade alguma para realizar este tipo de prova.
Mas... a realidade é outra, há desvio de função, e o profissional “exclusivo dos professores”, se torna “exclusivo da Direção”, tendo funções atribuídas pelo seu Diretor, que impedem um trabalho de qualidade com os professores. Se quisermos melhorar, a Direção deve assumir suas atribuições e deve deixar o PCP com as próprias de sua função, que são muitas... são difíceis, mas se o PCP consegue mesmo diante de tantas dificuldades, fazer as HTPCs e tomar conta das atribuições “extras” que a Direção impõe, então acredito que o Diretor e o Vice também possa cuidar da Administração da Escola e dos casos graves de Indisciplina, sem “empurrar” isso aos PCPs.

Professora Fernanda Alves
Blog: www.cidadeeducada.blogspot.com

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