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EDITAL DE CONVOCAÇÃO:
SEÇÃO I
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos
termos do artigo 2º, da Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009,
alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada
pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os
integrantes do Quadro do Magistério devidamente inscritos no Processo de Promoção, para a
realização da prova (parte objetiva e dissertativa).
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para os servidores da rede
estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação,
constam da Resolução SE 70, de 26/10/2010 e Resolução SE 13, de 03/03/2011.
Somente realizarão prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que atendam aos
requisitos previstos na legislação pertinente.
I - A PROVA
A Prova para Promoção será constituída de duas partes, sendo:
1. 1ª Parte Objetiva, composta por 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), sobre
formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.ª Parte Dissertativa, composta de 1 (uma) questão, sobre formação pedagógica por campo
de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. As notas das duas partes da prova, objetiva e dissertativa, serão somadas, para obter-se a
média aritmética que será considerada a nota do candidato.
4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
5. A Prova por campo de atuação versará sobre:
5.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e
conhecimentos pedagógicos.
a) Professor de Educação Básica I: anos iniciais do Ensino Fundamental.
b) Professor de Educação Básica II e Professor II: anos finais do Ensino Fundamental e das
séries do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês,
Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia,
Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(Deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte Pedagógico
a) Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da
administração e supervisão educacionais.
b) Assistente de Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos
conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. Para os cargos de Suporte Pedagógico e Professor de Educação Especial (DA, DF, DI e
DV), a prova será realizada no dia 25/07/2012 (quarta-feira) nos municípios-sede das 91
(noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h00
Horário de Fechamento dos Portões: 13h00
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
2. Para os cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II -
Educação, a prova será realizada no dia 26/07/2012 (quinta-feira) nos municípios-sede das 91
(noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h00
Horário de Fechamento dos Portões: 13h00
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
3. Para os cargos de Professor de Educação Básica II e Professor II (Língua Portuguesa, Inglês,
Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências
Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e
Psicologia, a prova será realizada no dia 27/07/2012 (sexta-feira) nos municípios-sede das 91
(noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h00
Horário de Fechamento dos Portões: 13h00
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
III - LOCAIS DE PROVAS
1. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários e locais de Provas serão
divulgadas no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá
consultar
1.1.1. o endereço eletrônico da VUNESP;
1.1.2. o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.
1.2. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da
Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque
VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido ou
dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua jurisdição, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.
2. Ao candidato só será permitido a realização da prova no respectivo local, data e horário
constante na consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.
2.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos
esclarecimentos.
2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários determinados.
3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das
listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de
formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça.
3.1. a inclusão será realizada de forma condicional.
3.2. Constatada a ilegalidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do
candidato, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito à contestação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela decorrentes,
inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários de
realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.1. O não comparecimento à prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará
desistência do candidato.
5. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 60
(sessenta) minutos, munido de documento de identificação e de caneta esferográfica de corpo
transparente e de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido
o tempo mínimo de 75% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material
fornecido para conferência da prova realizada.
IV – IDENTIFICAÇÃO
1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando original de
um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade,
como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado Militar ou Reservista; Carteira
de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de habilitação (com fotografia,
na forma da Lei nº 9.503/97).
1.1. O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições,
de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
2. O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova,
sendo considerado ausente e eliminado.
3. Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados no item 1, ainda que
autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira
funcional de ordem pública ou privada.
V – REALIZAÇÃO DA PROVA
1. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas, o Caderno
da Prova Dissertativa e o Caderno de Questões.
1.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, no
Caderno de Prova Dissertativa e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de
inscrição e número do documento de identidade.
1.3. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa dos
cadernos de prova.
1.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas ou do Caderno da Prova
Dissertativa por erro do candidato.
2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único
documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal
de sala, juntamente com o Caderno de Questões.
2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
2.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os
alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato.
2.4. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas
esteja correta.
2.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
3. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova
Dissertativa. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada
para a avaliação.
3.1. O texto da Prova Dissertativa deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente o candidato não seja
prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.
3.2. O Caderno da Prova Dissertativa, cuja produção do texto é de responsabilidade do
candidato, deverá ser entregue integralmente ao final da prova, ao fiscal da sala.
3.3. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de
Candidato com Deficiência, com impossibilidade de confecção do texto. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o
qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
3.4. Nenhuma folha de rascunho e/ou texto definitivo da prova dissertativa poderão ser
assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou
marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova.
4. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo
adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para
a Folha de Respostas ou Caderno de Prova Dissertativa.
5. O gabarito das questões da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado no dia
31/07/2012, podendo, também, ser consultado no site www.vunesp.com.br.
5.1. O Caderno de Questões e o Caderno da Prova Dissertativa serão disponibilizados, no
endereço eletrônico da Fundação VUNESP, em 30/07/2012.
VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o
horário estabelecido para o seu início.
2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário
preestabelecidos.
3. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado
para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
3.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.
4. Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo, não será permitida a
permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas,
podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.
5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
6. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais,
a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização
das provas.
7. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP. O uso de
telefone celular, aparelhos sonoros ou outro tipo se aparelho eletrônico, assim como protetor
auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol não serão permitidos.
8. O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos em posse do candidato deverão ser
lacrados antes do início da prova, utilizando saco plástico fornecido pela VUNESP,
exclusivamente para tal fim.
8.1. No caso do aparelho celular tocar e não estivar dentro do saco lacrado, o candidato será
eliminado da avaliação sem direito a reclamação, por qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos praticados.
8.2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local
de realização das Provas.
8.3. A VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizarão por perda de
documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por
danos neles causados.
9. Será eliminado da Avaliação o candidato que:
a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, publicada no DOE, seja qual for o
motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de
Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de
um fiscal;
e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora e relógio com
calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador
e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com
o celular ligado;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por
escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;
g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação
VUNESP;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da
aplicação das provas.
10. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
11. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Processo.
12. Os recursos referentes à parte objetiva da Prova, para todos os campos de atuação
(Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola,
Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II e Professor II) serão recebidos nos
dias 01 e 02/08/2012, somente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br).
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